segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Juiz decide que convocados em concurso público em ‘cadastro de reserva’ não poderão exercer o cargo



Cerca de 18 candidatos aprovados no cadastro de reservas do último concurso público de Amargosa entraram com uma ação judicial  contra o Decreto Municipal nº 178/2013 que suspendeu a nomeação e posse deles.

A sentença  judicial proferida pelo Juiz Alex Vinícius Campos Miranda foi favorável a decisão da prefeitura, pois segundo o magistrado , a maior parte dos convocados não foram aprovados dentro do número de vagas reais e que o ex-prefeito, Valmir Sampaio, agiu com desvio de finalidade, passando a nomear e empossar candidatos aprovados fora do número de vagas reais.
Ao final da decisão, o Juiz conclui que os quatro candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas deverão retornar aos seus cargos. Já em relação aos outros quatorze candidatos, o magistrado decidiu que eles foram aprovados fora do número de vagas reais, “posto que não foram criados os cargos para os quais, de forma desrespeitosa, desleixosa e inconsequente, foram nomeados pela gestão passada, não sendo, portanto, detentores de direito subjetivo, mas sim, de mera expectativa de direito, podendo esta expectativa ser transformada em direito subjetivo, caso as vagas sejam criadas por ato normativo competente, frise-se, dentro do prazo de validade do concurso.”
O Juiz determinou, ainda, que fossem remetidas cópias dos termos de posse dos candidatos nomeados fora do número de vagas reais para que seja analisada a prática de crime de desobediência por parte do ex-prefeito de Amargosa, Valmir Sampaio, uma vez que houve desrespeito à decisão judicial.

                                                                                                       Fonte: Blog do Valente

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