sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo documento de rescisão de contrato de trabalho começa a valer hoje

                                          



O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
                  
                                                                                FONTE: SociedadeOnline

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