quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Saiba como consultar o saldo de contas inativas do FGTS

O Presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) que o governo vai liberar o saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativas até 31 de dezembro de 2015. Conta inativa de FTGS é aquela que em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho. 

Antes, só tinha direito a sacar o FTGS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos (veja, abaixo, como saber se você poderá sacar o dinheiro de uma conta inativa de FGTS).
A partir de agora, será possível sacar o valor da conta inativa desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido até 31/12/2015, informou ao G1a assessoria de imprensa da Caixa. Além disso, o trabalhador não pode sacar o valor depositado por seu empregador atual, por exemplo, mas apenas de empregos anteriores.

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o cronograma para o saque de contas inativas será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

O trabalhador pode consultar o saldo no site da Caixa e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail (veja detalhes abaixo).
A medida anunciada nesta quinta faz parte de uma tentativa do governo de reaquecer a economia. O presidente explicou que não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. O presidente não detalhou a partir de quando o saque será liberado.

— Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS das contas inativas:

Pela internet

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

Por e-mail

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Pelo aplicativo FGTS para celular

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça (clique aqui), em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem de celular

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. 

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.
Fonte: G1

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