quarta-feira, 15 de novembro de 2017

AMARGOSA: CONSELHEIRA TUTELAR EMITE NOTA DE REPÚDIO DIRECIONADA A PREFEITURA MUNICIPAL

Após Conselho Tutelar em Amargosa fechar as portas por falta de condições de trabalho na ultima terça-feira(14), prefeitura de Amargosa emitiu nota responsabilizando uma revidora pelo embrolho. 

Em NOTA DE REPÚDIO duríssima, a servidora Eliane Pimentel traz a público a sua versão sobre aos fatos. LEIA A BAIXO a nota na íntegra.



Nota de Repúdio

Amargosa 15/11/2017

Eu Eliane Pimentel, casada, residente e domiciliada neste município, investida no cargo de conselheira Tutelar, após preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital, inclusive prova e processo eleitoral, logo legitimamente desempenhado a função que a mim foi confiado pela população de Amargosa. 

Venho a publico esclarecer e repudiar a nota publicada por esse município na data de ontem 14/11/2017, na qual fui exposta de maneira que considero ridícula e vexatória. 
Sobre a nota: meu nome foi citado irresponsavelmente sem apresentar documentos. Onde podemos lê, que na ultima semana eu sair de férias de modo irregular. De acordo com o Mine Dicionário Luft (2001, p. 402), IRREGULAR “é sinônimo de Contra as Regras, Falta de regularidade, anormal, etc”. 

Desta forma gostaria que fosse explicitado formalmente as minhas irregularidades. No mês de Setembro, por exigência da Secretaria de Assistência Social de que as férias sejam solicitadas com 45 dias de antecedência, assim por mim foi feito. Salientando que a férias é referente ao exercício de 2016. E seria cumprida do dia 01/11 a 30/11/2017. Uma vez que a Lei, 8.069/1990 (BRASIL) reza que,
 Art. 134. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Por se tratar de cargo eletivo, observe que a lei enfatiza “férias anuais”, acontece que no mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito vence outra férias. Sendo que a outra conselheira se encontra na mesma situação. Logo são duas conselheiras com férias atrasadas. A outra conselheira entrou com requerimento solicitando suas férias para o mês de dezembro. Informalmente no inicio do mês de outubro busquei junto a Secretaria saber sobre a situação das férias. Fui informada que já teria sido deferida e encaminhada para o gabinete do prefeito. 

No dia 30 de outubro fui informada via, Whats zap, pelo secretario do setor ao qual sou lotada, que minha férias não tinha sido deferida. Solicitei esclarecimento junto a Secretaria, via documento, até o momento não obtive resposta formal. No dia 31, o terço de férias caiu na conta e ao questionar o secretario, mais uma vez, a resposta foi via whats zap, onde fui informada que foi um erro entre o RH, SEMAS, e DPG, mas que precisaria conversar comigo pessoalmente.
Insatisfeita com tal explicação e sem nenhum documento enviado pela Secretaria. No dia 1/11 compareci ao RH, acompanhada de uma pessoa. Lá fui informada que até aquele momento não existia nenhum documento solicitando a suspensão das férias.  

De posse do contra cheque, fiquei sabendo que estou de férias. Saímos do RH, direto para falar com o Secretario, o mesmo tentou argumentar sobre o erro, porém eu contra argumentei. Cheguei a questiona-lo se já estaria de férias? E ele respondeu, que para o sistema, sim. Daí por diante houve varias tentativas de amarrar acordo, cujas propostas se davam no campo da informalidade. Minha resposta foi que: verbalmente eu não aceitaria nada, teria que ser tudo documentado.

Ainda perguntei a ele, como seria possível eu assinar algum documento dentro do Conselho Tutelar, uma vez que para o sistema eu estava de férias. E se acontecesse um acidente de trabalho comigo durante esse período que documento me cobriria. A mim, ainda foi proposto devolver o terço de férias. E eu respondi ser inviável. Entendo que se tivesse um documento em tempo hábil suspendendo as férias, o terço não cairia na conta. 

Na tentativa de ajudar o município e por conta do feriado do dia de finados, assumir, perante o secretario, a responsabilidade dos plantões do dia 01/11 e do 02/11, respectivamente, um de 22 horas e outro (domiciliar) de 10 horas. Tudo devidamente registrado na folha de frequência. Desse acordo (verbal), ele precisaria me dar o retorno em tempo hábil, sobre as medidas que seriam adotadas. Uma vez que para o sistema eu estando de férias como continuava trabalhando. Porém, ele não me procurou mais.

No dia 06, a suplente me procurou e disse que não ia assumir devido à proposta que lhe foi feito e que pra ela não era viável. E a partir desse dia comecei a gozar do que me é de direito. Ora, se não estou de férias, porque a tentativa de convoca a suplente lhe propondo algo que ela não aceitou? Não entendo as contradições!
Obs. O município não tem nenhum documento assinado por mim, cujo conteúdo seja aviso de que mesmo depois de ter deferido minhas férias, a mesma seria suspensa. No entanto disponho de documento solicitando do município que eu fosse notificada via oficio. Embora eu não tenha sido. 
Vale salientar que o problema não é diretamente minhas férias, o problema está na justificativa que foi passado para nós, conselheiras e suplente. Ou seja, por conta de contenção de despesas o município está suspendendo férias de funcionários, cujo afastamento exige a substituição imediata.  Estarei disponibilizando meu contra cheque e documento. E provo o que estou relatando.

Agora eu pergunto

Quem está irregular, eu ou município que deferiu férias e não publicou sua decisão no Diário Oficial?

Quem está irregular, eu ou município que recebeu o requerimento com 45 dias de antecedência e não se planejou para convocação da suplente?

Quem está irregular, eu ou o município que deferiu férias. Depositou o terço de férias, disponibilizou o contra cheque contendo tal informação e depois quis voltar atrás, mas não notificou formalmente a funcionaria e nem apresentou documento com tal decisão? 

Quem está irregular, eu ou município que tentou firmar acordo com as conselheiras no campo da informalidade?

Quem está irregular, eu o município que recebeu documento, cujo conteúdo foi  solicitação da funcionaria pedindo para ser informada por escrito  sobre o motivo da suspensão das férias, uma vez que foi requerida dentro do prazo exigido por eles? 

Responda-me quem puder! 

Mas quero lembrar que não é de minha competência publicar no Diário Oficial as decisões do gestor, tampouco convocação de suplente. Tenho minhas provas, mas elas serão apresentadas em juízo. Uma vez que o município está querendo transferir para minha pessoa a culpa por suas ações. Ou seria na verdade pela ausência delas?

Mui respeitosamente peço ao Secretario que se posicione, caso eu esteja faltando com a verdade!

O funcionário Público merece respeito!

0 comments:

CURTA!